EVENTOS HOMOLOGATÓRIOS
Convenções partidárias já podem ser realizadas
As convenções partidárias para escolha dos candidatos às eleições de outubro já estão autorizadas pela Justiça Eleitoral
Os eventos internos das legendas marcam a oficialização da disputa eleitoral e devem ser realizados até o dia 5 de agosto.
Pela legislação eleitoral brasileira, os candidatos precisam estar filiados a um partido político.
Mas, diante do grande número de filiados que pretendem concorrer, as legendas precisam realizar eleição interna para ocupar as vagas que estão em disputa.
Após as convenções, partidos e federações poderão registar as candidaturas dos escolhidos, na Justiça Eleitoral, até o dia 15 de agosto.
O registro dos candidatos à presidente e vice-presidente da República deverão ser feitos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Já os candidatos aos cargos de governador, senador, deputados federal, estadual e distrital deverão solicitar os registros nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
A partir do dia 16 de agosto, os candidatos estarão liberados para fazer propaganda eleitoral na internet e nas ruas.
Até 1º de outubro, um dia antes do primeiro turno, está liberada a realização de caminhadas, carreatas com carro de som, distribuição de material de campanha, comícios e compra de publicidade paga nos meios de comunicação.
O segundo turno, onde houver, está marcado para o dia 30 de outubro.
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