PORTARIA CONJUNTA
TSE e Ministério da Justiça vão garantir livre deslocamento de eleitores nos dias de votação
Portaria Conjunta orienta atuação da PRF e de órgãos federais de segurança para assegurar o acesso da população aos locais de votação nas Eleições 2026

Blog Dois Pontos - Foto/Ilustração - Secom/TSE
Garantir que eleitoras e eleitores possam chegar aos locais de votação com segurança, tranquilidade e sem obstáculos indevidos é o objetivo da Portaria Conjunta TSE nº 4/2026 publicada na última sexta-feira 18/09, no Diário da Justiça Eletrônico.
A norma define diretrizes para a atuação da Polícia Rodoviária Federal - PRF e dos demais órgãos federais de segurança pública durante os 1º e 2º turnos das Eleições Gerais de 2026, marcados para 4 e 25 de outubro, respectivamente.
A Portaria foi assinada no dia 15 de setembro pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, ministro Kassio Nunes Marques, e pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington Silva.
O ato, busca assegurar a livre circulação do eleitorado nos dias do pleito, além de reforçar a proteção e a segurança durante o deslocamento até as seções eleitorais.
LIVRE CIRCULAÇÃO
Pelas novas regras, as ações de fiscalização, policiamento e patrulhamento realizadas pela PRF não poderão criar barreiras que dificultem, sem justificativa, o deslocamento de eleitoras e eleitores.
As operações deverão ser planejadas de forma a evitar bloqueios ou retenções que, pela localização, intensidade ou duração, possam comprometer o fluxo de pessoas a caminho dos locais de votação
















































