DECISÃO ACERTADA
Paciente que perdeu olho após mutirão de catarata em Parelhas será indenizada em R$ 400 mil
O caso em discussão envolve a violação de um dos bens mais preciosos e indispensáveis ao ser humano: a visão
Em decisão acertada, o juízo da Vara Única da Comarca de Parelhas, condenou o município ao pagamento de R$ 400 mil por danos morais e estéticos a uma paciente que perdeu o globo ocular após contrair grave infecção bacteriana durante mutirão de catarata promovido pelo ente público em setembro de 2024.
Conforme apurado nos autos, o mutirão foi realizado na Maternidade Dr. Graciliano Lordão, por meio da Secretaria Municipal de Saúde.
Dos 48 pacientes submetidos às cirurgias, 15 desenvolveram endoftalmite, infecção ocular grave causada por bactéria.
A autora precisou ser transferida para o Hospital Universitário Onofre Lopes, em Natal, onde, diante da gravidade do quadro, foi necessária a retirada completa do globo ocular.
A sentença reconheceu que a falha na prestação do serviço gerou consequências permanentes e devastadoras à paciente, tanto no aspecto físico quanto psicológico.
O magistrado destacou o sofrimento emocional enfrentado pela autora, que passou a conviver com intensa ansiedade após a perda da visão, além dos danos estéticos evidentes decorrentes da mutilação sofrida.
Ao rejeitar a tentativa do município de afastar sua responsabilidade, a decisão reafirma o dever do poder público de assegurar atendimento médico seguro e adequado à população.
A condenação mostra-se proporcional à gravidade do dano causado, sobretudo por envolver a perda definitiva de um dos sentidos mais essenciais à dignidade e a qualidade de vida humana.
Com informações do TJ/RN






























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