REGISTRO DE CANDIDATOS
Partidos têm até o dia 15 para registrarem candidaturas
Termina às 19h do dia 15 de agosto o prazo para os partidos registrarem as candidaturas para as eleições deste ano
Com o fim das convenções partidárias, cujo prazo para realização terminou na quarta-feira 05/08, agora os partidos devem registrar os candidatos nos tribunais eleitorais.
Para candidatos a presidente e vice-presidente da República, as solicitações serão feitas no Tribunal Superior Eleitoral - TSE.
Para senador, deputado federal, governador, vice-governador, deputado estadual e deputado distrital, nos Tribunais Regionais Eleitorais - TREs.
Dos 30 partidos registrados no TSE, 13 têm candidatos à presidente da República.
Os demais anunciaram apoio a candidaturas de legendas diferentes às suas ou declararam neutralidade na corrida presidencial.
A decisão pela neutralidade é um sinal de que o partido volta seus esforços para os estados, em um trabalho para ter bancadas significativas nas assembleias legislativas, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Após registrado, o candidato aparece no sistema do tribunal eleitoral, que pode ser consultado por qualquer cidadão.
No sistema DivulgaCand é possível encontrar informações detalhadas sobre todos os candidatos que pediram registro à Justiça Eleitoral, entre as quais as suas contas eleitorais e as dos partidos políticos.










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