PRINCIPAIS NORMAS E ORIENTAÇÕES
Saiba o que é permitido e proibido no dia da votação
Com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2026, no dia 4 de outubro, muitos eleitores se perguntam sobre o que podem e o que não podem fazer antes e durante a votação
Para orientá-los, o Tribunal Superior Eleitoral - TSE, formulou o Manual do Eleitor, que reúne em um único documento um resumo explicativo das principais normas e orientações para os cidadãos e cidadãs exercerem seu direito ao voto.
O manual é fruto da Resolução nº 23.759 que o TSE publicou em março deste ano.
Dedicada exclusivamente à participação popular no processo eleitoral, a norma reúne, em 13 capítulos, o conjunto de regras que balizam as eleições.
"São orientações práticas sobre o exercício do voto, como a necessidade de apresentação de documento oficial com foto e a proibição do ingresso com aparelho celular na cabine de votação", explicou o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, ao apresentar o manual, em junho.
Para Nunes Marques, a publicação facilita a consulta às informações necessárias ao exercício consciente do voto e ao fortalecimento da cidadania.
A votação ocorrerá em todo o Brasil, das 8h às 17 horas - pelo horário de Brasília.
O segundo turno, se houver, será realizado no dia 25 de outubro.
Cada eleitor votará em um candidato a deputado federal, estadual, distrital no caso do Distrito Federal, e em dois candidatos ao Senado, além dos votos para governadores e presidente da República, bem como seus respectivos vices.
Alguns ítens obrigatórios, permitidos ou proibidos
Eleitores obrigados a votar que não o fizerem precisam justificar a ausência até 3 de dezembro, se deixar de votar no primeiro turno, e até 8 de janeiro de 2027, caso não votem no segundo turno.
A justificativa pode ser apresentada pela internet, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral.
Com informações da Agência Brasil