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02 julho 2022

RESTRIÇÕES



LEI DAS ELEIÇÕES

Restrições para agentes públicos começaram a valer neste sábado

Restrições para servidores públicos e pré-candidatos às eleições de outubro passaram a valer a partir deste sábado (02/07), três meses antes do primeiro turno 


As medidas estão previstas na Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, e objetivam manter o equilíbrio entre os candidatos.

Políticos estão proibidos de autorizar a veiculação de publicidade estatal sobre os atos de governo, realização de obras, campanhas de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, exceto no caso de grave e urgente necessidade pública.

Nesse caso, a veiculação deverá ser autorizada pela Justiça Eleitoral.

Eles também não podem fazer pronunciamento oficial em cadeia de rádio e televisão, salvo em casos de questões urgentes e relevantes, cuja veiculação, também dependerá de autorização da Justiça Eleitoral.

A participação em inaugurações de obras públicas também está vedada, além da contratação de shows artísticos com dinheiro público.

Durante o período eleitoral, funcionários públicos não podem ser contratados, demitidos ou transferidos até a posse dos eleitos.

No entanto, estão liberados à exoneração e a nomeação de cargos em comissão e funções de confiança, além das nomeações de aprovados em concursos públicos homologados até 2 de julho de 2022.

Em julho, o calendário eleitoral também prevê outras datas importantes para o pleito.

De 20 de julho a 5 de agosto, os partidos deverão realizar suas convenções para escolher oficialmente os candidatos que vão disputar as eleições.

A partir do dia 20, candidatos, partidos políticos, coligações e federações terão direito a solicitação de direito de resposta por afirmações consideradas, caluniosas, difamatórias ou sabidamente inverídicas que forem publicadas por veículos de comunicação.

O primeiro turno será realizado no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.

Eventual segundo turno para a disputa presidencial e aos  governos estaduais, será em 30 de outubro.



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