PROFISSIONAIS DE SAÚDE
STF mantém compensação a profissionais de saúde incapacitados por Covid-19
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, negar um recursos da Presidência da República e manter em vigor a lei que prevê o pagamento de compensação financeira aos profissionais de saúde que, durante a pandemia trabalharam no atendimento direto a pacientes com Covid-19, contraíram a doença e se tornaram permanentemente incapacitados para o trabalho
A Lei 14.128/2021 foi aprovada pelo Congresso em 2020, mas foi vetada integralmente pelo presidente Jair Bolsonaro, sob o argumento de que não teria sido indicada a fonte de recursos para a criação de nova despesa durante o período de emergência.
O veto foi derrubado no Congresso, razão pela qual a Presidência recorreu ao Supremo, alegando inconstitucionalidade na tramitação da Lei.
Um dos argumentos foi o de que a despesa violou a legislação orçamentária ao não prevê a fonte de custeio.
A lei prevê também o pagamento, pela União, da mesma compensação financeira ao cônjuge e aos dependentes do profissional de saúde que tenha morrido em decorrência da Covid-19, depois de ter contraído a doença durante o período de emergência sanitária.
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