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15 agosto 2022

FORA DO DOMICÍLIO



VOTO EM TRÂNSITO

Prazo para pedir voto em trânsito termina na próxima quinta-feira

Termina na próxima quinta-feira (18/08), o prazo para eleitores que não estiverem no seu domicílio eleitoral no dia da votação no primeiro turno, em 2 de outubro, e, em caso de segundo turno, no dia 30 de outubro, solicitarem o voto em trânsito 


O requerimento para votar em trânsito precisa ser feito presencialmente, em qualquer cartório eleitoral, sem necessidade de agendamento.

É possível solicitar o voto em trânsito para o primeiro turno, o segundo ou para ambos os turnos.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em trânsito vale apenas para o cargo de presidente da República, quando a eleitora ou eleitor indicar uma cidade localizada em outra unidade da Federação diferente da do município do seu domicílio eleitoral.

"Podem votar nos cargos de deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República apenas eleitoras e eleitores que indicarem para o voto em trânsito um município que esteja localizado na mesma unidade da Federação do seu domicílio eleitoral", informa ainda o TSE.

O pedido para votar em trânsito só pode ser feito para as capitais e cidades com eleitorado igual ou superior a 100 mil pessoas.

É possível consultar os locais habilitados a receber o voto em trânsito no site do TSE.



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