MANIPULAÇÃO DE DADOS
Propaganda eleitoral de rua começa a partir do dia 16
A legislação eleitoral veda, a partir de hoje, que as emissoras de rádio e de televisão transmitam, ainda que de forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisas ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar a pessoa entrevistada ou em que haja manipulação de dados
Já a propaganda eleitoral propriamente dita, começa próximo dia 16 de agosto, um dia depois de encerrado o prazo para pedidos de registros de candidaturas nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com o Calendário Eleitoral, os veículos de comunicação são proibidos de veicular propaganda política e dar tratamento privilegiado a candidatos, partidos políticos, federações ou coligações partidárias.
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