TÍTULO ELEITORAL
Eleitor que perdeu o título pode tirar a 2ª via até quinta-feira
A eleitora ou o eleitor que perdeu ou teve extraviado seu título eleitoral tem até esta quinta-feira (22/09), dez dias antes do primeiro turno do pleito, para solicitar a segunda via do documento no Cartório Eleitoral da zona onde tem cadastro
A previsão, consta do artigo 52 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Para a emissão da segunda via do título, o eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não poderá ter débitos pendentes, como multas por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, como o de mesário, ou ainda, multas em razão de violação de dispositivos do Código Eleitoral, da Lei das Eleições (9.504/1997) e leis conexas.
Uma novidade para o pleito deste ano é que, se a eleitora ou o eleitor que estiver em situação regular na Justiça Eleitoral, poderá imprimir o título diretamente na ferramenta "Autoatendimento do Eleitor", no Portal do TSE na internet, no campo "imprimir o título eleitoral".
O título não é o único documento que possibilita a participação nas eleições.
As pessoas aptas a votar podem se apresentar à mesa de votação levando consigo qualquer documento oficial com foto como Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, CNH ou o Passaporte, por exemplo.
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