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07 outubro 2022

AUSÊNCIA



JUSTIFICATIVA

Eleitor tem até o final de novembro para justificar ausência no primeiro turno

Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições 2022 têm até o final do mês de novembro para justificar a ausência junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) 

O procedimento segue o prazo de 60 dias estipulado pela Corte Eleitoral, a partir da data de votação, e é obrigatório a todos os brasileiros alfabetizados com idades entre 18 e 59 anos, que não votaram.

O requerimento para a justificativa pode ser realizado, não só nas seções eleitorais, como no site do TSE ou por meio do e-Título, aplicativo para celular.

O eleitor deve anexar documento que comprove o motivo da abstenção do voto, que será analisado pelo Tribunal e, em caso de indeferimento, pode ser punido com multas que variam entre R$ 1,05 e R$ 3,51 para cada turno em que esteve ausente.




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