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08 outubro 2022

SUB JÚDICE



DECISÃO JUDICIAL

Mais de 3,8 mi de votos foram para candidatos com pendências judiciais

No primeiro turno das eleições, realizado no domingo (02/10), mais de 3,8 milhões de votos foram dados pelos eleitores brasileiros a candidatos ainda sem registro de candidatura deferido pela Justiça Eleitoral 


Esses candidatos apareceram Sub Júdice nos sistemas eleitorais, o que significa que, apesar de terem o nome na urna, suas candidaturas encontram-se ainda pendentes de alguma decisão judicial.

É o caso, por exemplo, do candidato Daniel Silveira (PTB/RJ), que disputou uma vaga ao Senado pelo Rio de Janeiro e recebeu mais de 1,5 milhão de votos, ficando em terceiro lugar.

Ele teve o registro negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ), mas ainda aguarda julgamento do recurso.

Pelas regras eleitorais, todos os votos dados a candidatos sub júdice ficam numa espécie de suspensão, ao aguardo da decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a concessão ou não do registro da candidatura.

Os votos sub júdice são considerados para o cálculo dos percentuais na divulgação dos resultados, mas não entram, por exemplo, na conta feita pela Justiça Eleitoral para calcular quantas cadeiras caberão a cada partido na Câmara dos Deputados e nas assembleias estaduais, o chamado quociente partidário.

Somente se o candidato vier a ter o registro deferido em decisão definitiva, seus votos passam a ser válidos, contando tanto para ele como para a contabilidade do quociente partidário, no caso das eleições para deputado federal, estadual e distrital.

Porém, se o registro for negado em definitivo, tais votos ficam permanentemente nulos, sendo retirados inclusive da contabilidade final da eleição que pode alterar os percentuais dos votos válidos recebidos pelos eleitos.

De acordo com dados da Justiça Eleitoral, das 26.979 candidaturas que apareceram nas urnas eletrônicas, 653 tiveram o registro negado num primeiro momento e aguardam o julgamento de recursos.



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