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02 novembro 2022

ELEITOR FALTOSO



JUSTIFICATIVA

Quem não votou no segundo turno tem até 9 de janeiro para justificar

O eleitor que não compareceu às urnas no domingo (30/10) segundo turno das Eleições Gerais, tem 60 dias para justificar a ausência e assim, não ficar em situação irregular junto à Justiça Eleitoral 


Quem não vota e não justifica, fica sem poder emitir o certificado de quitação eleitoral e pode ficar impedido de emitir documentos de identidade ou passaport, entre outras limitações.

Isso ocorre porque o voto é obrigatório no Brasil para quem tem entre 18 e 70 anos de idade.

Para ficar quite com a Justiça Eleitoral é preciso ter votado em todas as eleições passadas ou justificado as ausências.

O eleitor também não pode ter deixado de atender as chamadas para trabalhar como mesário.

Cada turno de votação é contabilizado como uma eleição independente, pela Justiça Eleitoral.

No caso do primeiro turno das eleições deste ano, quem não votou, tem até 1º de dezembro para justificar a ausência.



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