QUITAÇÃO ELEITORAL
Eleitor que faltou ao 2º turno tem até segunda (09/01) para justificar
O eleitor que não compareceu às urnas no dia 30 de outubro, data do segundo turno das Eleições Gerais, tem até a próxima segunda-feira 9 de janeiro para justificar a ausência e assim não ficar em situação irregular junto à Justiça Eleitoral
Quem não vota e não justifica, fica sem poder emitir o certificado de quitação eleitoral e pode ficar impedido de emitir documentos de identidade ou passaporte, entre outras limitações.
Isso ocorre porque o voto é obrigatório no Brasil, para quem tem entre 18 e 70 anos de idade.
Para ficar quite com a Justiça Eleitoral é preciso ter votado em todas as eleições ou justificado as ausências.
O eleitor também não pode ter deixado de atender os chamados para trabalhar como mesário.
Caso esteja irregular, é necessário regularizar a situação por meio do pagamento de multas, por exemplo.
Cada turno de votação é contabilizado como uma eleição independente, pela Justiça Eleitoral.
No caso do primeiro turno das eleições do ano passado, quem não votou, teve até 1º de dezembro para justificar a ausência.
Existem três formas de justificar a ausência às urnas:
Pelo aplicativo e-Título; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo o formulário de justificativa eleitoral.
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