IMPORTUNAÇÃO SEXUAL
Não é Não! Lei é garantida contra importunação sexual no carnaval
Carnaval é época de diversão e durante a folia acontece muita paquera...
No entanto, o que não é consentido é considerado crime.
A Lei 13.718, em vigor desde 2018, criminaliza os atos de importunação sexual e divulgação de cenas de estupro, nudez, sexo e pornografia.
A pena para as duas condutas é a prisão de 1 a 5 anos.
A importunação sexual foi definida em termos legais como a prática de ato libidinoso contra alguém sem a sua anuência, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiros.
Atos considerados por muitos como parte da festa, tais: passar a mão no corpo de alguém ou roubar um beijo, hoje são tipificados como crime de importunação sexual.
Beijo à força ou qualquer outro ato consumado mediante violência ou grave ameaça, impedindo a vítima de se defender, de acordo com a mesma Lei, configura crime de estupro.
Beijo, portanto, só consentido.
Mas, de acordo com a psiquiatra Danielle Admoni, apesar da Lei, é muito difícil o entendimento de que "Não é Não", principalmente pelos homens.
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