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07 fevereiro 2023

DISTRIBUIÇÃO DAS SOBRAS



REPRESENTAÇÃO DAS MINORIAS

Três partidos pedem para STF anular eleição de sete deputados federais

O Procurador-Geral da República, Augusto Aras, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável às ações que podem alterar a composição da Câmara dos Deputados 


Sob o argumento de defesa da representação das "minorias" partidárias, ele pediu a derrubada de uma regra que limita a distribuição das chamadas "sobras" - vagas restantes nas eleições proporcionais após a definição dos nomes e partidos mais vem votados.

O parecer foi parcialmente favorável às ações.

Se julgadas inteiramente procedentes, elas podem levar à perda de mandato de sete deputados federais eleitos por este critério.

O preenchimento  da maior parte das vagas da Câmara Federal é feito a partir do sistema proporcional, no qual o voto no partido, tem peso, assim como no candidato.

Para eleger candidatos, um partido precisa atingir uma votação que, supere o quociente eleitoral, equivalente a divisão do número de votos válidos em toda a eleição.

O número de eleitos para cada partido depende de quantas vezes ele atinge o quociente eleitoral.

Ou seja, se uma legenda atingir o dobro do quociente eleitoral, terá direito a duas vagas a serem preenchidas pelos dois filiados mais bem votados

A esta variável, equivalente à divisão dos votos que o partido recebeu pelo quociente eleitoral, dá-se o nome de quociente partidário. 

A cláusula de barreira prevista em lei, impede que candidatos com menos de 10% do quociente eleitoral assumam vagas na Câmara.

O critério questionado pela REDE, PSB e pelo PODEMOS, diz respeito às chamadas "sobras das sobras", vagas que restam não preenchidas quando um número insuficiente de candidatos atinge os quocientes eleitoral e partidário.

A reforma eleitoral feita em 2021 definiu que estas vagas podem ser preenchidas por candidatos e partidos que tenham alcançado, respectivamente, 20% e 80% do quociente eleitoral.



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