AFERIÇÃO DA IDADE
Vai à Câmara registro de vereador com 18 anos incompletos
Projeto de Lei do senador Irajá (PSD/TO) altera a Lei Eleitoral (9.504/97) para determinar que o marco temporal para aferição da idade mínima seja a data da posse no cargo eletivo
Atualmente, ao registrar a candidatura, os cidadãos que querem disputar uma vaga de vereador precisam ter 18 anos completos.
De acordo com a Agência Senado, o PL 5.281/2019 foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e poderá seguir diretamente para o exame da Câmara, caso não haja recurso para a sua votação em plenário.
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