INTEGRIDADE FÍSICA
Morador de rua ou de área de risco poderá ter direito a acolhimento emergencial
Um Projeto de Lei recém-apresentado no Senado busca garantir, à pessoas em situação de rua ou àquelas que precisam abandonar suas residências devido a situações que representem grave ameaça à vida e à integridade física, o acolhimento emergencial em abrigos mantidos pelo poder público
A medida também atinge os abrigos com os quais o poder público tenha convênio.
Do senador Carlos Viana (Podemos-MG), a proposta (PL 2.583/2023) aguarda definição de relator na Comissão de Direitos Humanos (CDH).
O projeto faz modificações na lei que trata da organização da assistência social (Lei 8.742, de 1993), para acrescentar diretrizes a serem observadas pelos abrigos no processo de acolhimento.
Respeito à dignidade, atendimento humanizado e sem preconceitos, preservação de vínculos familiares e condições mínimas de salubridade, estão entre esses princípios.
O autor lembra que, apesar de a moradia ser um direito, muitas pessoas ainda vivem em situação de rua.
Viana também destaca que, todo ano, milhares de pessoas são afetadas por desastres naturais, como inundações, incêndios e deslizamentos de terra.
Na visão do senador, é necessário estruturar mecanismos de atendimento às pessoas submetidas a essas situações de risco elevado.
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