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04 agosto 2023

EDUCAÇÃO



ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL

Governo publica regras para adesão

O Ministério da Educação (MEC), publicou nesta semana, uma portaria que define as regras para adesão e a pactuação de metas pela ampliação de matrículas em tempo integral 


Estados, municípios e o Distrito Federal (DF) podem aderir ao cronograma de 2023 até o dia 31 deste mês de agosto.

A adesão deve ser realizada por meio do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec), de forma voluntária.

Após essa etapa, no período de 1º de setembro a 15 de dezembro, os entes federados deverão pactuar com o MEC as metas e o recebimento de repasses.

A portaria estabelece um fomento mínimo de R$ 1.693,22 por aluno matriculado em tempo integral na educação básica, da creche ao ensino médio.

Cada ente federado que aderir terá um cálculo próprio de acordo com os valores estabelecidos no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

O valor será pago em duas parcelas que levarão em conta o número de matrículas pactuadas, o valor do fomento calculado para aquele ente e o tempo de ensino integral ofertado naquela rede.

É necessário um mínimo de sete horas diárias, ou 35 horas semanais de atividades escolares, em dois turnos, para que configure uma matrícula do Programa Escola em Tempo Integral, estabelecido pela Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023.

A transferência da primeira parcela será feita até o dia 31 de dezembro.

No início de 2024, os entes federados que receberem o fomento terão prazo de 1º de janeiro a 1º de março para declarar a efetivação das matrículas pactuadas.

Após esse período, o MEC realizará o pagamento da segunda parcela.

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