ALTERAÇÃO DE NOME
Mudança gratuita de nome de pessoa transgênero vai à CCJ do Senado
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, na quarta-feira (21/02), o projeto que permite pessoas autodeclaradas transgêneros a alteração de prenome e de sexo ou gênero, sem custos, nos registros civis
O projeto, do senador Fabiano Contarato (PT-ES) foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pela relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF), e agora segue para análise terminativa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
De acordo com o PL 3.394/2021, a alteração de nome, sexo ou gênero em certidões de nascimento, de casamento, de óbito e outros documentos poderá ser feita sem que haja cobrança de qualquer tipo de taxa e sem a exigência de comprovação de realização de procedimentos médicos, hormonais ou de laudos.
O projeto também estabelece que não será obrigatório constar o nome original na averbação e nas certidões, e proíbe o oficial de registro do Cartório a recusar a alteração.
Segundo o autor, o objetivo do projeto é garantir que todo o processo de retificação possa ser realizado gratuitamente, sem custos, inclusive no que se refere à emissão de segunda via após a conclusão da retificação.
A relatora argumenta, que o nome é um elemento central da identidade de uma pessoa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário