MIGRAÇÃO PARTIDÁRIA
Vereadoras e vereadores que desejam mudar de partido político poderão fazer a troca de legenda sem risco de punição
A Janela Partidária, iniciada nesta quinta-feira (07/03) vai está aberta até o dia 5 de abril
E o que isso quer dizer exatamente?
Que aquelas vereadoras, aqueles vereadores que irão disputar o processo eleitoral de 2024, eles têm a possibilidade de mudar de partido até o próximo dia 5 de abril, sem correr o risco de sofrer punição pela infidelidade partidária.
Ou seja, pode mudar de legenda.
Agora, tem um detalhe.
Os deputados estaduais e federais que desejam disputar o processo eleitoral deste ano, a janela não vale para eles.
Para os prefeitos, a gente não pode nem falar de janela, porque os eleitos pela majoritária, eles, naturalmente, podem mudar de partido sem correr o risco da punição pela infidelidade partidária.
A partir de agora, o que a gente vai ver é exatamente um troca-troca de partido, não só aqui em Ceará-Mirim e no Rio Grande do Norte, mas também em todo o Brasil.
Também a partir de agora, os líderes políticos estaduais, eles passam a cuidar do fortalecimento de suas respectivas legendas com vistas ao processo eleitoral de 2026.
Mas é claro, que veremos agora em 2024 um troca-troca gigante de partidos e, sobretudo, para a escolha da legenda, conta sabe o quê?
A chamada, conta.
A conta sobre a projeção de votos.
Isso porque, o que os pré-candidatos querem saber, ou fazem agora, são as projeções de números de votos que eles deverão ter, que o partido vai ter e as chances reais de eleições.
A Janela Partidária foi incluída no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos pela reforma eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015) e é considerada uma justa causa para a desfiliação partidária, se feita dentro desse período de 30 dias antes do prazo final para filiação - de 7 de março a 5 de abril neste ano.


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