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22 março 2024

PARENTALIDADE E O DIREITO DE BRINCAR



BASEADO NO RESPEITO

Sancionada lei de incentivo à não violência contra crianças

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, sem vetos, a lei sobre o incentivo à parentalidade positiva e ao direito de brincar, como forma de prevenir a violência contra as crianças 


A sanção da Lei 14.826, de 2024, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), edição desta quinta-feira, 21 de março.

A nova legislação define a parentalidade positiva como o processo de criação dos filhos baseado no respeito, no acolhimento e na não violência.

O texto determina ao Estado, à família e à sociedade o dever de promover o apoio emocional, a supervisão e a educação não violenta às crianças de até 12 anos de idade.

Pelo texto, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão adequar as suas políticas de assistência social, educação, cultura, saúde e segurança pública para promover ações de fortalecimento da parentalidade positiva e do direito de brincar.

Além disso, o Estado, a família e a sociedade devem promover ações de proteção à vida das crianças, da educação não violenta e lúdica e de estímulo a sua autonomia e ao pleno desenvolvimento das capacidades neurológica e cognitiva.

A proposta, de autoria da Câmara dos Deputados, teve o senador Paulo Paim (PT-RS) como relator.

As novas regras previstas na lei, devem entrar em vigor no prazo de 180 dias, a partir da sua publicação.

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