CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS
Sexta-feira Santa é feriado? Pode trabalhar? Entenda o que diz a lei
A Sexta-feira Santa será comemorada neste ano, no próximo dia 29
A data Cristã é considerada feriado nacional e, por isso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que não há trabalho obrigatório, mas há exceções.
Já o Domingo de Páscoa, que sucede a Paixão de Cristo, não é feriado.
Por isso, quem trabalha aos fins de semana está sujeito a trabalhar também neste domingo (31/03), a não ser que o seu Estado ou Município estabeleça o dia como feriado ou ponto facultativo.
Vale lembrar que quem trabalha aos domingos ou feriados já tem o direito de ser remunerado em dobro ou folga compensatória na semana seguinte ao dia trabalhado, conforme consta da CLT.
Isso não se aplica, porém, a trabalhadores que exercem "atividades essenciais", como médicos, enfermeiros, motoristas de transporte público, comerciantes de alimentos, entre outros.
QUAIS SÃO AS EXCEÇÕES SOBRE TRABALHAR EM FERIADOS?
De acordo com a lei, trabalhadores que exercem atividades essenciais não podem cobrar pela folga em dia de feriado, nem têm direito a receber remuneração maior pelo dia trabalhado.
Já aqueles que não exercem atividade essencial podem ser convocados pelo patrão a trabalhar, mas precisam receber o dobro pelo dia ou ganhar folga compensatória posteriormente, segundo indica a legislação trabalhista.
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