ORIGEM DO DISPARO
STF decide que Estado tem responsabilidade por mortes causadas por balas perdidas em operações policiais
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira (11/04) que o Estado tem responsabilidade sobre mortes ou ferimentos causados em operações policiais

Foto: Antônio Augusto/STF
Essa responsabilidade ocorre na área cível, o que permite o pagamento de indenizações.
De acordo com a decisão, caberá ao ente-federativo, União, Estado e Município, provar que não teve relação com o episódio.
Os ministros também definiram que o fato de uma perícia não ter conseguido identificar a origem do disparo, não é suficiente para retirar a responsabilidade estatal.
O entendimento foi estabelecido a partir do caso de um homem morto por uma bala perdida, durante um tiroteio que envolveu o exército, no Rio de Janeiro.
No mês passado, os ministros já haviam decidido que a família da vítima deveria receber indenização.
Agora, foi definida a tese de repercussão geral, que deverá ser utilizada em todos os casos semelhantes.
O episódio analisado ocorreu em 2015, no Complexo da Maré.
Um homem foi morto após ser atingido, por uma bala, dentro de sua casa.
As autoridades relataram que estava ocorrendo um tiroteio com criminosos, no momento.
Uma perícia não concluiu a origem do disparo.
A família apresentou um pedido de responsabilização, mas ele foi negado na primeira e na segunda instância.
Com informações de O Globo

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