REGULARIZAR SITUAÇÃO
Quem perdeu o prazo tem 30 dias para regularizar a situação para não ser multado
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em deliberação publicada em 26 de janeiro de 2024, definiu que os condutores das categorias C, D e E com o exame toxicológico vencido deveriam regularizar a situação de forma escalonada em dois grupos
O prazo para o primeiro grupo de condutores, das categorias C, D e E, com vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) entre janeiro e junho, terminou em 31 de março.
Agora, caso esses motoristas não façam o teste até 30 de abril, eles poderão ser multados diretamente pelos sistemas eletrônicos dos Departamentos de Trânsito dos Estados (DETRANs), e do Distrito Federal a partir de 1º de maio, conforme o artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Já o segundo grupo, que trata dos condutores das categorias C, D e E mas com vencimento da CNH entre julho e dezembro, deverão realizar o exame toxicológico dentro do prazo legal previsto para 30 de abril.
De acordo com levantamento realizado pela Senatran, em 1º de abril de 2024, 3,4 milhões de condutores das categorias supra-mencionadas, com vencimento da CNH entre janeiro e dezembro, ainda precisam regularizar a situação.
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