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25 junho 2024

MACONHA: Descriminalização



A CONSTITUCIONALIDADE

Toffoli envia complemento de voto em que defende acabar com o registro criminal para uso de drogas

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), irá apresentar nesta terça-feira (25/06) um complemento ao voto sobre a descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal 

Ministro Dias Toffoli - Foto: Andressa Anholete/STF

O julgamento que será retomado, avalia a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006, que considera crime "adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar".

Até o momento, nove ministros já se posicionaram acerca do tema.

Votaram pela inconstitucionalidade do dispositivo e, portanto, a favor da descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal Gilmar Mendes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes, com divergência sobre quem fará a definição e qual será a quantidade máxima de droga permitida.

Já André Mendonça, Nunes Marques e Cristiano Zanin consideraram o Artigo constitucional e votaram contra a descriminalização.

Na semana passada, apresentou uma espécie de terceira corrente, ponderando que entende que a lei atual deve ser mantida, mas, em sua interpretação, ela não criminaliza o usuário.

Nessa complementação do voto, Toffoli esclarece que, em 2007, uma decisão da própria Corte entendeu que o Artigo despenaliza, mas mantinha os efeitos criminais da sentença, como registro de antecedentes criminais.

No texto, o magistrado defende a participação ativa do Congresso nas medidas sobre esse tema.

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