CONSTITUCIONALIDADE
STF diz que usar maconha não é crime
Maioria da Corte votou para que porte da substância deixe de ser ilícito penal e passe a configurar ilícito administrativo
Nesta quinta-feira, (20/06), ministros do Supremo Tribunal Federal, por maioria, entenderam que porte de maconha para uso pessoal deve ser descriminalizado.
Durante a sessão, o ministro Dias Toffoli entendeu pela constitucionalidade do artigo 28 da lei das drogas, entretanto, afastou seus efeitos penais.
Na prática, isso significa que o uso da cannabis deixará de ser um ilícito penal (crime) e passará a configurar um ilícito administrativo.
Agora, o Supremo tem seis ministros favoráveis à descriminalização.
Seguiram o posicionamento do relator, ministro Gilmar Mendes, os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e a ministra Rosa Weber (atualmente aposentada).
Por outro lado, os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Cristiano Zanin votaram pela manutenção do uso como um ilícito penal.
Apesar das divergências quanto à natureza do ilícito, os nove ministros concordam na necessidade de estabelecer um critério objetivo para diferenciar o uso pessoal do tráfico de drogas.
No entanto, a Corte ainda não definiu a quantidade específica que separa essas duas condições.
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