LEI DAS ELEIÇÕES
Convenções partidárias para as eleições municipais começaram no último sábado
Os partidos e federações políticas já estão autorizados, desde o sábado (20/07) a realizarem suas convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores que disputarão as eleições municipais de outubro
O prazo está previsto na Lei das Eleições nº 9.504/1997.
Pela norma, os partidos deverão escolher os políticos que vão disputar o pleito, até o dia 5 de agosto, data final estipulada para realização das convenções.
Dessa forma, não há candidatura avulsa.
Para sair candidato, o político deve estar regularmente filiado ao partido e ser escolhido pela legenda para disputar o pleito.
O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro.
Já o segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais, nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu no primeiro turno mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos.
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