PELAS REGRAS ELEITORAIS
TSE diz que candidato pode usar marca de empresa privada em nome de urna
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmou nesta semana, por maioria, que os candidatos nas eleições municipais de 2024 podem utilizar no nome de urna marcas ou siglas de empresas privadas
O plenário respondeu a uma consulta feita pela deputada Simone Marquetto (MDB/SP).
Ela questionou ao TSE se a proibição de marcas e produtos em propagandas eleitorais, que já é prevista pelas regras eleitorais, se estende também ao nome da urna.
Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Raul Araújo.
Ele frisou que não há regra expressa que proíba a presença de marca associada a empresas como parte do próprio nome do candidato na urna.
Em seu voto, Araújo acrescentou que tal prática é usual no Brasil, especialmente em eleições municipais, quando costumam se multiplicar candidatos como "Fulano do Posto" e Cicrana da Farmácia", por exemplo.
Seguiram o relator os ministros Nunes Marques, Isabel Galloti e André Mendonça.
Ficaram vencidos os ministros Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares e Cármen Lúcia, presidente do TSE.
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