CAMPANHA ELEITORAL
Disseminação de fake news em período eleitoral pode ter pena aumentada
O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) apresentou um projeto de lei para aumentar a pena para a disseminação de fake news em período eleitoral
O PL 2.948/2024 altera o Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965) para estabelecer que ficará sujeito à pena de reclusão de um a cinco anos, além de multa, aquele que disseminar, no período de campanha eleitoral e nos seis meses que antecedem, fatos inverídicos e que sejam capazes de exercer influência perante o eleitorado ou comprometer o processo eleitoral.
Hoje a legislação prevê a detenção de dois meses a um ano ou pagamento de multa.
A proposta de Randolfe, que ainda aguarda distribuição para as comissões, também prevê as mesmas penas para quem produzir, oferecer ou vender conteúdos textuais e audiovisuais inverídicos acerca de partidos ou candidatos.
E também para quem promover ou financiar, ainda que indiretamente, a disseminação da informação falsa.
O texto mantém a previsão legal de aumento da pena em um terço até a metade se o crime for cometido por meio da imprensa, rádio ou televisão, ou por meio da internet, ou rede social ou for transmitido em tempo real.
Também permanece a previsão do mesmo aumento de pena quando a fake news envolver menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia.
Nenhum comentário:
Postar um comentário