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21 agosto 2024

ELEIÇÕES 2024: Transmissão Digital



PREFERÊNCIA DO ELEITORADO

Candidatos podem fazer lives para promoção pessoal

Candidatas e candidatos das Eleições 2024 podem fazer lives eleitorais


Entendidas como transmissão em meio digital, com ou sem a participação de terceiros, as lives têm como objetivo promover candidaturas e conquistar a preferência do eleitorado.

A possibilidade de live eleitoral consta do artigo 29-A da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.732 de 2024, que alterou dispositivos sobre a propaganda eleitoral.

De acordo com a legislação, as lives passaram a constituir atos de campanha eleitoral de natureza pública, mesmo que não tenham pedido explícito de voto pelos candidatos e pelas candidatas.

A utilização dessas transmissões digitais pela candidata ou pelo candidato para a promoção pessoal ou atos referentes ao exercício do mandato, mesmo que não façam menção ao pleito, equivale à promoção de campanha.

As lives estão autorizadas desde o último dia 16 deste mês de agosto, data do início da propaganda eleitoral.

A Resolução TSE nº 23.610 de 2019, proíbe a transmissão ou retransmissão das lives em site, perfil ou canal de internet de pessoa jurídica.

No entanto, há exceção para partido político, federação ou coligação a que a candidatura seja vinculada.

Emissoras de rádio e de televisão também não podem transmitir ou retransmitir live eleitoral.

 

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