PREFERÊNCIA DO ELEITORADO
Candidatos podem fazer lives para promoção pessoal
Candidatas e candidatos das Eleições 2024 podem fazer lives eleitorais
Entendidas como transmissão em meio digital, com ou sem a participação de terceiros, as lives têm como objetivo promover candidaturas e conquistar a preferência do eleitorado.
A possibilidade de live eleitoral consta do artigo 29-A da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.732 de 2024, que alterou dispositivos sobre a propaganda eleitoral.
De acordo com a legislação, as lives passaram a constituir atos de campanha eleitoral de natureza pública, mesmo que não tenham pedido explícito de voto pelos candidatos e pelas candidatas.
A utilização dessas transmissões digitais pela candidata ou pelo candidato para a promoção pessoal ou atos referentes ao exercício do mandato, mesmo que não façam menção ao pleito, equivale à promoção de campanha.
As lives estão autorizadas desde o último dia 16 deste mês de agosto, data do início da propaganda eleitoral.
A Resolução TSE nº 23.610 de 2019, proíbe a transmissão ou retransmissão das lives em site, perfil ou canal de internet de pessoa jurídica.
No entanto, há exceção para partido político, federação ou coligação a que a candidatura seja vinculada.
Emissoras de rádio e de televisão também não podem transmitir ou retransmitir live eleitoral.
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