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04 agosto 2024

GRAVIDEZ: Unidades de Saúde obrigadas e denunciar



VÍTIMAS DE ESTUPRO

Lei sancionada no RN obriga unidades de saúde acionarem a polícia em casos de gravidez de menores de 14 anos

Uma Lei sancionada no Rio Grande do Norte obriga unidades de saúde, públicas e privadas, a notificarem a Polícia e o Conselho Tutelar sobre os casos de suspeita ou confirmação de gravidez em crianças e adolescentes com menos de 14 anos de idade 

Foto: Reprodução/TV Fronteira

O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), do sábado, 3 de agosto.

A obrigação é válida para Hospitais, Unidades Básicas de Saúde (UBSs), Maternidades, Clínicas Médicas e outros estabelecimentos do tipo.

A justificativa para a obrigação é que menores de 14 anos são considerados vítimas de estupro de vulnerável, independentemente do consentimento.

"A notificação será feita à delegacia local e ao Conselho Tutelar do município da residência da criança ou adolescente menor de 14 anos", diz o texto.

A Lei ainda dá o prazo de cinco dias para que a notificação seja encaminhada às autoridades, contados a partir do atendimento em que se constate a suspeita ou a confirmação de gravidez.

As unidades de saúde deverão informar o nome completo da paciente menor de 14 anos, o nome dos pais, endereço e telefone para contato, bem como, verificar se ela já passou por atendimento em outra unidade.

O documento deverá ter a assinatura e matrícula funcional do responsável pela elaboração da notificação.

"Para os efeitos desta lei, a notificação deverá ser encaminhada aos órgãos (...) com o intuito de informar o cometimento do crime de estupro de vulnerável, bem como, de promover as medidas de proteção em favor da vítima, criança ou do adolescente menor de 14", diz a Lei.

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