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24 setembro 2024

CALAMIDADE PÚBLICA: Flexibilização para aquisição de bens



OBRAS E SERVIÇOS

Sancionada lei que flexibiliza regras para agilizar contratações públicas em casos de calamidade

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) da segunda-feira (23/09) a Lei nº 14.981 que dispõe sobre medidas excepcionais para aquisição de bens e a contratação de obras e de serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública 


Essas situações exigem ação emergencial do Estado em benefício das pessoas e do meio ambiente, como em contextos de mudanças climáticas.

A legislação substitui a Medida Provisória (MP) nº 1.221, editada em maio deste ano no contexto das enchentes que afetaram o Rio Grande do Sul (RS).

Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), na última sexta-feira (20/09), a Lei nº 14.981 ratifica flexibilizações de regras relacionadas à Lei de Licitações e Contratos (14.133), nos moldes do que já estava previsto na MP, para agilizar e dar segurança jurídica aos gestores governamentais no enfrentamento de calamidades.

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