DOMICÍLIO ELEITORAL
Eleições municipais não terão voto em trânsito
Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar
A restrição é porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.
O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro.
O segundo turno da disputa será em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais, nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos no primeiro turno.
Pelas regras eleitorais, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral deverá justificar ausência na votação.
O prazo para justificar é de 60 dias após cada turno, que conta como uma eleição.
Quem não votar no primeiro turno, pode votar no segundo.
Deixar e votar e justificar, nos dois turnos, acarreta em duas faltas.
A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições.
Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar.
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