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09 setembro 2024

STF: Regras dos Fundos Eleitorais



FINANCIAMENTO DE CAMPANHAS

STF mantém regras que destinam 30% dos fundos eleitorais para candidaturas de pessoas pretas e pardas

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a validade da destinação de 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas e do Fundo Partidário para candidaturas de pessoas pretas e pardas 


O ministro indeferiu pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) para suspender a regra.

A destinação foi introduzida este ano pela Emenda Constitucional (EC) 133/2024.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 7707, a PGR alega, entre outros pontos, que, antes da EC 133, normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destinavam o quantitativo mínimo de 30% dessas verbas para pessoas pretas e pardas, ou seja, o percentual não era um teto para a aplicação dos recursos.

Por isso, defende que ele não seja interpretado como um limite, mas um marco obrigatório mínimo.

Ao indeferir a liminar, Zanin considerou equivocada a premissa da PGR sobre o quantitativo mínimo, pois não há essa previsão na Resolução do TSE 23.605/2019, com a redação dada pela Resolução do TSE 23.664/2021.

"Apesar de exigir proporcionalidade na destinação dos recursos para essas candidaturas, não havia previsão normativa de percentual fíxo, ao contrário das candidaturas femininas", explicou Zanin.

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