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12 outubro 2024

CRIME AUTÔNOMO NO CÓDIGO PENAL



HOMICÍDIO DOLOSO

Já em vigor, a lei que amplia para até 40 anos a pena para casos de feminicídio

Já está em vigor no Brasil a Lei nº 14.994/24, que aumenta a pena de feminicídio e o torna crime autônomo no Código Penal 


Até então, ele era considerado uma circunstância agravante do homicídio doloso.

Com a medida, o feminicídio passa a figurar em um artigo específico no Código, como o infanticídio ou homicídio, com pena de 20 a 40 anos de reclusão.

Antes, era de 12 a 30 anos.

O objetivo da mudança é facilitar a classificação do crime e permitir que o feminicídio também tenha circunstâncias qualificadoras.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 4.266/23, da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, e sancionado sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A relatora na Câmara foi a deputada Gisela Simona (União-MT).

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