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09 outubro 2024

ELEITORES: Prazo para justificar ausência



JUSTIFICATIVA ELEITORAL

Eleitor que não votou no 1º turno pode justificar a ausência até 5 de dezembro

Quem não votou no 1º turno das Eleições Municipais 2024 nem pôde justificar a ausência às urnas no dia da votação tem até o dia 5 de dezembro para apresentar a justificativa 


O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos Portais da Justiça Eleitoral.

Juntamente com a solicitação, é necessário anexar, obrigatoriamente, documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto, tais como bilhetes de passagens, cartões de embarque, atestado médico, entre outros.

Se a eleitora ou o eleitor não tiver acesso às ferramentas de justificativa on-line, deverá comparecer a qualquer Cartório Eleitoral ou a Central de Atendimento do Eleitor de seu estado para apresentar o requerimento de forma presencial, com os mesmos documentos acima mencionados.

Quem estava na cidade onde vota e, por algum motivo deixou de votar, também deve apresentar a justificativa e os documentos que demonstrem a razão da ausência no 1º turno.

Nas localidades onde haverá 2º turno, as eleitoras e os eleitores que não votaram no último domingo (06/10), podem e devem votar no dia 27 de outubro.

CONSEQUÊNCIAS

Deixar de justificar ou apresentar uma justificativa que não seja aceita pela autoridade judiciária resulta em aplicação de multa.

Se a multa não for quitada, a pessoa não poderá obter a certidão de quitação eleitoral.

Quem não votar nem justificar a ausência por três turnos consecutivos de eleições (cada turno corresponde a uma eleição), terá o título eleitoral cancelado se não pagar as multas devidas.

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