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23 janeiro 2025

TRANSPORTE: Direito das pessoas idosas



ESTATUTO DO IDOSO

MP/RN recomenda que empresas garantam direitos de pessoas idosas em transporte público da Região Metropolitana de Natal

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP/RN), por meio da 42ª Promotoria de Justiça de Natal, recomendou que as empresas de transporte intermunicipal semiurbano da Região Metropolitana de Natal garantam os direitos das pessoas idosas, conforme estabelecido no Estatuto do Idoso e na Lei Estadual nº 9.822/2013


Três recomendações direcionadas às empresas Viação Cidade das Dunas Ltda., Santa Maria Transportes Ltda., e Guanabara Empresa de Transporte Coletivo foram publicadas na edição de quarta-feira (22/01) no Diário Oficial do Estado (DOE).

As empresas, pelas recomendações, devem orientar funcionários e colaboradores sobre as alterações legislativas que garantem direitos às pessoas idosas.

Além disso, devem garantir a gratuidade para usuários com 60 anos ou mais, conforme Lei Estadual nº 9.822/2013.

O MP/RN recomendou que as empresas realizem fiscalização periódica para verificar o cumprimento das normas.

Ainda nas recomendações, o MP/RN orienta que as empresas garantam que os veículos estejam em perfeitas condições de uso e assegurem que os motoristas possuam qualificações necessárias para condução segura e atendimento respeitoso.

As empresas ainda devem implementar medidas para garantir embarque e desembarque seguros para pessoas idosas e disponibilizar canal eficiente para registro de queixas e sugestões.

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