EMENDA CONSTITUCIONAL
Idade para aposentadoria de mulheres policiais pode ser mudada
O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou neste domingo (13/04) três votos para confirmar a suspensão da regra que igualou em 55 anos a idade mínima para aposentadoria de homens e mulheres policiais civis e federais
A corte está decidindo se referenda a decisão individual do ministro Flávio Dino, relator do caso, para suspender a regra, prevista na Emenda Constitucional 103/2019, aprovada durante o governo de Jair Bolsonaro.
Em outubro do ano passado, Dino fixou que a idade para aposentadoria de mulheres policiais civis e federais deve seguir o critério de 3 anos de redução em relação ao período dos homens, ou seja, 52 anos.
A medida deve ser adotada até que o Congresso crie nova regra.
A análise da questão é motivada por uma ação protocolada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (ADEPOL do Brasil).
Segundo a entidade, o Congresso desconsiderou a diferenciação constitucional de gênero entre homens e mulheres para concessão da aposentadoria especial.
Até o momento, o STF registra placar de três votos para manter a decisão.
Além de Flávio Dino, votaram os ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes.
Faltam os votos de oito ministros.
O caso é julgado no plenário virtual da corte, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial.
A votação vai até a quinta-feira, 24 de abril.
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