BIOMETRIA NA SEGURIDADE SOCIAL
Ampliado prazo para uso obrigatório da biometria da CIN em benefícios sociais do INSS
O Governo Federal ampliou o prazo para que a Carteira de Identidade Nacional (CIN) se torne a base exclusiva de identificação biométrica na seguridade social
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Blog Dois Pontos - Imagem: Divulgação
De acordo com o novo cronograma, apenas a partir de 1º de janeiro de 2027 é que todos os novos cadastros para benefícios deverão utilizar obrigatoriamente os dados registrados no novo documento.
A medida, estabelecida pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), garante mais tempo para a integração dos sistemas de proteção social.
Detalhada na Portaria SGD/MGI nº 2.907, a norma redefine os prazos para que a biometria da CIN seja utilizada na concessão, manutenção e renovação de benefícios do INSS e de programas de assistência social.
Com a ampliação, quem já possui biometria cadastrada em outros órgãos oficiais, como Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou na Polícia Federal, poderá continuar utilizando esses registros até o fim de 2027, desde que tenham sido coletadas até 31 de dezembro de 2026.
Após esse período de transição estendido, a base da CIN passará a ser o padrão definitivo,
A iniciativa busca unificar a identificação dos brasileiros em uma base de dados mais moderna e segura, dificultando fraudes e garantindo maior agilidade no acesso aos serviços. |
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