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04 junho 2026

IDADE MÍNIMA: STF derruba regra



APOSENTADORIA ESPECIAL

STF derruba idade mínima para aposentadoria em atividades nocivas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (03/06) derrubar a regra da reforma da Previdência de 2019 que fixou idade mínima para aposentadoria especial de trabalhadores que exercem atividades com exposição a agentes nocivos à saúde

Blog Dois Pontos - Foto pesquisada no Google

Entre eles estão mergulhadores de plataformas de petróleo e trabalhadores de minas subterrâneas.

Por 6 votos favoráveis e 5 contrários, a Corte declarou a inconstitucionalidade do Artigo 19 da Emenda Constitucional nº 103 de 2019, norma aprovada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

A Emenda fixou idade mínima de 55 anos para aposentadoria de trabalhadores em atividades especiais que exigem mínimo 15 anos de contribuição, 58 anos para atividades que exigem 20 anos de contribuição e 60 anos quando se tratar de 25 anos de contribuição.

Com a decisão do Supremo, os trabalhadores poderão se aposentar após cumprirem o tempo mínimo de contribuição.

Prevaleceu no julgamento o voto do ministro André Mendonça.

Segundo o ministro, a reforma da Previdência criou uma regra disfuncional e não protege o trabalhador das consequências das atividades nocivas, conforme determina a Constituição Federal. 

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