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30 agosto 2026

ELEIÇÕES 2026: O que pode e o que não pode no dia da votação



PRINCIPAIS NORMAS E ORIENTAÇÕES

Saiba o que é permitido e proibido no dia da votação

Com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2026, no dia 4 de outubro, muitos eleitores se perguntam sobre o que podem e o que não podem fazer antes e durante a votação



Para orientá-los, o Tribunal Superior Eleitoral - TSE, formulou o Manual do Eleitor, que reúne em um único documento um resumo explicativo das principais normas e orientações para os cidadãos e cidadãs exercerem seu direito ao voto.

O manual é fruto da Resolução nº 23.759 que o TSE publicou em março deste ano.

Dedicada exclusivamente à participação popular no processo eleitoral, a norma reúne, em 13 capítulos, o conjunto de regras que balizam as eleições.

"São orientações práticas sobre o exercício do voto, como a necessidade de apresentação de documento oficial com foto e a proibição do ingresso com aparelho celular na cabine de votação", explicou o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, ao apresentar o manual, em junho.

Para Nunes Marques, a publicação facilita a consulta às informações necessárias ao exercício consciente do voto e ao fortalecimento da cidadania.

A votação ocorrerá em todo o Brasil, das 8h às 17 horas - pelo horário de Brasília.

O segundo turno, se houver, será realizado no dia 25 de outubro.

Cada eleitor votará em um candidato a deputado federal, estadual, distrital no caso do Distrito Federal, e em dois candidatos ao Senado, além dos votos para governadores e presidente da República, bem como seus respectivos vices.

Alguns ítens obrigatórios, permitidos ou proibidos

Eleitores obrigados a votar que não o fizerem precisam justificar a ausência até 3 de dezembro, se deixar de votar no primeiro turno, e até 8 de janeiro de 2027, caso não votem no segundo turno.

A justificativa pode ser apresentada pela internet, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral.

Com informações da Agência Brasil

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