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02 outubro 2026

MEGA-SENA volta a acumular prêmio



SORTE

Mega-Sena acumula e estimativa agora é de R$ 82 milhões

Nenhum apostador acertou as seis dezenas do Concurso 3.065 da Mega-Sena



O sorteio foi realizado na noite desta quinta-feira 1º de outubro.

O prêmio acumulou e está estimado em R$ 82 milhões para o próximo sorteio.

Os números sorteados são: 08 - 10 - 30 - 38 - 50 - 53.

O próximo concurso acontece no sábado, 3 de outubro, às 21h.

As apostas podem ser feitas até as 20h do dia do sorteio, pelo horário de Brasília, em qualquer Casa Lotérica do país, ou pela internet, no site ou aplicativo da Caixa Econômica Federal - CEF.

A aposta simples, com seis dezenas marcadas, custa R$ 6,00.


VIOLÊNCIA FEMININA: INSS concederá benefício automático



PERÍCIA MÉDICA DISPENSADA

INSS dará benefício automático à mulher vítima de violência

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quinta-feira 1º/10 um parecer vinculante da Advocacia-Geral da União - AGU que regulamenta o afastamento remunerado de mulheres vítimas da violência doméstica e familiar



A medida permite que o INSS conceda o benefício quando a Justiça determinar o afastamento do trabalho por meio de Medida Protetiva.

A regra prevê proteção financeira durante o período de afastamento, que pode chegar a seis meses.

Além disso, a nova orientação dispensa a realização de perícia médica do INSS para essa finalidade quando houver determinação judicial.

A medida protetiva concedida pela justiça passa a ser o elemento necessário para garantir o afastamento remunerado.

Dessa forma, a vítima não precisará enfrentar uma nova perícia para comprovar a necessidade do benefício.

A regra alcança mulheres seguradas do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

Para trabalhadoras com vínculo empregatício, o empregador paga os primeiros 15 dias de afastamento.

Depois disso, o INSS Assume o pagamento.

01 outubro 2026

ELEIÇÕES 2026: Globo decide cancelar debate com os presidenciáveis



LIBERDADE DE IMPRENSA SEGUE PERDENDO FORÇA

Decisão da Justiça invalidou regras da emissora

A TV Globo cancelou o debate presidencial que estava programado para a noite desta quinta-feira 1º de outubro de 2026



A emissora tomou a decisão após receber intimações judiciais que alteraram de última hora as regras do programa acordadas previamente com os partidos políticos, gerando o que a empresa classificou como "insegurança jurídica" e "interferência indevida", na liberdade de imprensa.

O cancelamento ocorreu em decorrência de duas decisões judiciais principais:

Proibição de púlpito vazio:

A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, atendeu a um pedido da Coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva - PT, que já havia informado que não compareceria ao encontro.

A decisão invalidou a regra da emissora de manter o púlpito do candidato ausente vazio com uma placa de identificação e proibiu a formulação de perguntas direcionadas a ele.

Inclusão de candidato:

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal - STF, determinou que a emissora garantisse a participação do candidato Renan Santos - Missão, atendendo a um pedido do partido Solidariedade.

Anteriormente, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, já havia determinado também a inclusão de Romeu Zema - Novo.

Diante da mudança radical nas regras originais poucas horas antes da transmissão e da subsequente desistência de outros candidatos, como Flávio Bolsonaro - PL, a TV Globo optou por suspender o evento.

Entidades representativas da imprensa, como Abert, Aner e ANJ emitiram nota manifestando profunda indignação, apontando as decisões como uma "agressão à liberdade de imprensa".

ELEIÇÕES 2026: Veja o que pode e o que não pode



AS CONDUTAS NO DIA DO PLEITO

Veja o que pode e o que é proibido no dia da votação

Quem vai votar nas Eleições 2026 precisa ficar atento a algumas regras para não ter problemas na seção eleitoral



No próximo domingo 04/10, data do primeiro turno, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência por candidato, partido, federação ou coligação.

Já pedir votos, distribuir santinhos, fazer boca de urna ou promover manifestações coletivas são condutas proibidas.

A votação começa às 8h e termina às 17h, pelo horário de Brasília.

Quem estiver na fila no momento do encerramento terá o direito de votar.

Se houver segundo turno, a votação será realizada em 25 de outubro, também das 8h às 17h, para presidente e governador.

No primeiro turno, o eleitor fará seis escolhas: deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República.

A votação segue ordem definida pela Justiça Eleitoral.

O eleitor pode ir à seção usando camiseta, broche, adesivo, bandeira ou outro elemento que demonstre sua preferência política.

A manifestação, porém, deve ser individual e silenciosa.

Não é permitido formar grupos para fazer campanha, usar roupas padronizadas por várias pessoas ou promover manifestações coletivas e barulhentas.

Também é proibido abordar outros eleitores para tentar convencê-los a votar em determinado candidato ou partido.

O fato de o eleitor poder usar camiseta ou adesivo de sua preferência, porém, não permite que candidatos ou campanhas distribuam esse material no dia da votação.

BOCA DE URNA É PROIBIDA

No dia da eleição, é proibido pedir votos. A boca de urna inclui a tentativa de influenciar o eleitor a votar em determinada candidatura, partido, federação ou coligação.

Também não são permitidos comícios, carreatas, uso de alto-falantes para propaganda, distribuição de material de campanha ou abordagem de eleitores para influenciar a escolha.

O derramamento de santinhos e outros impressos de propaganda perto dos locais de votação também é irregular.

Dentro das seções eleitorais e nas juntas eleitorais, mesários, servidores da Justiça Eleitoral e pessoas que trabalham no apoio à votação ou à apuração não podem usar roupas ou objetos que tenham propaganda eleitoral.

Fiscais de partido, federação ou coligação podem usar crachá de identificação, mas não podem vestir roupas padronizadas.

DOCUMENTO COM FOTO É OBRIGATÓRIO

Para votar, o eleitor precisa apresentar um documento oficial com foto.

Entre os documentos aceitos estão: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional emitida por conselho de classe e Certificado de Reservista.

Os documentos podem ser usados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam identificar o eleitor. O título de eleitor não é obrigatório no dia da votação.

Também é possível usar o aplicativo e-Título como documento de identificação, desde que ele exiba a foto do eleitor. Certidões de nascimento e casamento não são aceitas para essa finalidade.

CELULAR FICA FORA DA CABINE

O eleitor pode levar o celular até o local de votação e usá-lo, inclusive para apresentar o e-Título, mas não pode entrar na cabine de votação.

Antes de votar, o celular deve ser desligado e deixado no local indicado pela mesa receptora.

A mesma regra vale para máquinas fotográficas, filmadoras, relógios inteligentes e outros equipamentos que possam registrar, transmitir ou armazenar imagens e informações do voto.

Por isso, também não é permitido fotografar ou filmar a tela da urna eletrônica. Quem se recusar a entregar o aparelho para ser guardado não será autorizado a votar naquele momento.

AJUDA A PESSOAS COM ALGUM TIPO DE DEFICIÊNCIA

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem receber auxílio de uma pessoa de sua escolha durante a votação quando a presidência da mesa entender que o auxílio é necessário.

O acompanhante deve se identificar e não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político, federação ou coligação.

LEVE UMA COLA DE PAPEL

Uma anotação com os números dos candidatos pode ser levada até a cabine de votação. A chamada "colinha" é permitida e pode ajudar o eleitor a lembrar os números na hora de votar.

O celular, no entanto, não poderá ser consultado dentro da cabine. Por isso, quem precisar consultar os números deve anotá-los previamente em um papel.

No primeiro turno, serão seis votos. A ordem é esta: deputado federal, deputado estadual, primeiro senador, segundo senador, governador e presidente.

COLINHA DO ELEITOR

Antes de sair de casa, anote os números dos seus candidatos:

1 - Deputado Federal

2 - Deputado Estadual

3 - Senador: 1ª Vaga

4 - Senador: 2ª Vaga

5 - Governador

6 - Presidente