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29 junho 2022

PRAZO



OBRIGATORIEDADE

Partidos políticos têm até 30 de junho para prestar contas à Justiça Eleitoral

Os partidos políticos têm até este dia 30 de junho para enviar suas prestações de contas do exercício financeiro de 2021 à Justiça Eleitoral 


O prazo vale para os diretórios nacionais, estaduais e municipais com vigência durante o ano de 2021, ainda que constituídos de comissões provisórias/interventoras, inclusive para aqueles que não tenham tido movimentação financeira ou bens estimáveis.

A obrigação de prestar contas decorre do artigo 17 de Constituição Federal e é regulamentada pela Lei nº 9.096/1995 e pela Resolução TSE nº 23.604/2019.

Para a elaboração e o envio da prestação de contas, os partidos devem utilizar o Sistema de Prestação de Contas Anuais (SPCA), devendo a contabilidade partidária observar a estruturação do Plano de Contas aprovado pela Portaria TSE nº 926/2018.

A autuação do Processo Judicial de Prestação de Contas será realizada de forma automatizada por ocasião do procedimento de "encerramento do exercício" no SPCA, por meio da integração eletrônica com o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE).

SANÇÕES

Na hipótese da Justiça Eleitoral julgar as contas, o órgão partidário poderá ter que devolver quantia do Fundo Partidário eventualmente não comprovada ou aplicada irregularmente, acrescida de multa de até 20%, além de outras possíveis consequências legais.

No caso das contas não prestadas, o órgão partidário perderá o direito de receber recursos do Fundo Partidário, além de ter que devolver ao Tesouro Nacional a quantia eventualmente recebida no exercício, podendo ainda ter o seu registro ou anotação partidária suspenso após decisão Trânsito em Julgado, precedida de processo regular que assegure ampla defesa.



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