PROPAGANDA ELEITORAL
Entidades religiosas do RN não devem se envolver em propaganda política nas Eleições de 2022
A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) expediu recomendação para que entidades religiosas não pratiquem atos de propaganda eleitoral relativos às eleições deste ano
O período de campanha se inicia no próximo dia 16 de agosto.
O documento foi enviado a mais de dez entidades das mais diferentes religiões do estado.
De acordo com a recomendação, dentro dos templos não se deve realizar, ou permitir a realização de "qualquer espécie de propaganda eleitoral, inclusive a negativa, pedido de voto ainda que dissimulado, manifestação de apoio ou de agradecimento público a pré-candidatos ou candidatos a cargos públicos nas Eleições de 2022".
Para tanto, os dirigentes de entidades religiosas devem instruir todos que façam uso da palavra na respectiva instituição sobre a vedação de propaganda eleitoral nos templos, seja verbal ou impressa, sob pena de multa pela Justiça Eleitoral.
ELEIÇÕES E RELIGIÃO
A Lei das Eleições (nº 9.504/1997) proíbe que candidatos e partidos políticos recebam doações de organizações religiosas, seja em dinheiro, estimável em dinheiro ou por meio de qualquer tipo de publicidade.
A legislação também veda a veiculação de propaganda eleitoral em bens acessíveis à população em geral, o que inclui os templos religiosos.
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