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22 julho 2022

SEGURANÇA PÚBLICA


 

VIOLÊNCIA SEXUAL INFANTIL

Lei Estadual agrega escolas do RN no combate à violência sexual infantil

De acordo com dados da Coordenadoria de Informações Estatísticas e Análise Criminal da Secretaria Estadual de Segurança Pública e da Defesa Social (Coine/Sesed), uma criança ou adolescente é estuprada a cada 19h no Rio Grande do Norte


Os registros da primeira metade do ano mostram que, de janeiro a junho de 2022, os casos deste tipo aumentaram em 4,5% em comparação ao mesmo período do ano passado:

Foram 118 crianças (0 a 11 anos) e 111 adolescentes (12 a 17 anos) violadas sexualmente apenas este ano em todo o estado.

Com o objetivo de agregar o ambiente escolar no combate à violência sexual infantil, a Lei Estadual nº 11.061 foi sancionada em 20 de janeiro de 2022.

De autoria do deputado estadual Subtenente Eliabe, a legislação estabelece que as instituições de ensino comuniquem aos órgãos de segurança pública sobre a ocorrência ou indícios de violência sexual ou outras formas de violência contra crianças e adolescentes.

Para o autor da lei, o objetivo é que as escolas identifiquem possíveis casos de violência e contribuam com as estatísticas oficiais.

Para o parlamentar, é fundamental que os casos existentes sejam notificados, pois, através das notificações é possível que os núcleos competentes elaborem estratégias cada vez mais eficazes na proteção das crianças e dos adolescentes.



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