AÇÃO PENAL
Tribunal de Justiça determina a transferência de Júri para Natal de homens acusados de matar líder de grupo de extermínio em Ceará-Mirim
O Tribunal Pleno da Justiça Estadual do RN determinou a transferência do julgamento de uma ação penal em que os réus são acusados de homicídio contra um policial que seria o líder de um grupo de extermínio com atuação na Comarca de Ceará-Mirim
Ou seja, o Tribunal de Justiça determinou a mudança do júri para a Comarca de Natal.
A transferência ocorre diante do fato pretensamente delituoso ser de significativa repercussão social e da alegação de risco à garantia de imparcialidade do conselho de sentença, bem como diante do iminente risco à segurança dos agentes do processo.
O Ministério Público ingressou em juízo com pedido de desaforamento do Júri perante a unidade judiciária em primeiro grau, o que remeteu para o Tribunal de Justiça.
No requerimento, o MP informou sobre a atuação do grupo de extermínio em Ceará-Mirim, sendo a vítima do homicídio seu provável líder.
O órgão fiscal da lei comunicou que após essa morte, foram registrados 12 homicídios no município de Ceará-Mirim, havendo potencial relação entre os crimes.
Descreveu o ambiente de investigação da apontada organização criminosa, com especial ênfase sobre o aumento dos índices de crimes violentos na circunscrição do município.
Defendeu a necessidade de transferência do julgamento para garantia do interesse da ordem pública e garantia da imparcialidade do júri.
A defesa dos acusados não apresentou óbice a transferência do julgamento.
A 2ª Procuradoria de Justiça opinou pela procedência do pedido.
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