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02 julho 2022

TRANSFERÊNCIA



AÇÃO PENAL

Tribunal de Justiça determina a transferência de Júri para Natal de homens acusados de matar líder de grupo de extermínio em Ceará-Mirim

O Tribunal Pleno da Justiça Estadual do RN determinou a transferência do julgamento de uma ação penal em que os réus são acusados de homicídio contra um policial que seria o líder de um grupo de extermínio com atuação na Comarca de Ceará-Mirim 


Ou seja, o Tribunal de Justiça determinou a mudança do júri para a Comarca de Natal.

A transferência ocorre diante do fato pretensamente delituoso ser de significativa repercussão social e da alegação de risco à garantia de imparcialidade do conselho de sentença, bem como diante do iminente risco à segurança dos agentes do processo.

O Ministério Público ingressou em juízo com pedido de desaforamento do Júri perante a unidade judiciária em primeiro grau, o que remeteu para o Tribunal de Justiça.

No requerimento, o MP informou sobre a atuação do grupo de extermínio em Ceará-Mirim, sendo a vítima do homicídio seu provável líder.

O órgão fiscal da lei comunicou que após essa morte, foram registrados 12 homicídios no município de Ceará-Mirim, havendo potencial relação entre os crimes.

Descreveu o ambiente de investigação da apontada organização criminosa, com especial ênfase sobre o aumento dos índices de crimes violentos na circunscrição do município.

Defendeu a necessidade de transferência do julgamento para garantia do interesse da ordem pública e garantia da imparcialidade do júri.

A defesa dos acusados não apresentou óbice a transferência do julgamento.

A 2ª Procuradoria de Justiça opinou pela procedência do pedido.



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