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01 outubro 2022

CRIME ELEITORAL



BOCA DE URNA DIGITAL

Pedir votos nas redes sociais no dia da eleição, é crime

O dia das eleições está chegando, e com ele, uma série de cuidados que o eleitor precisa tomar para que o momento seja de tranquilidade 


Além da atenção ao local de votação e título de eleitor, é preciso ter cautela com o entusiasmo com os candidatos escolhidos.

A conhecida boca de urna, crime eleitoral que consiste em pedir votos no dia das eleições, inclui também a abordagem na internet, em uma modalidade específica.

Ou seja, pedir votos nas redes sociais, no dia 2 de outubro e, onde houver segundo turno, no dia 30 de outubro, é crime e tem pena prevista de seis meses a um ano de prisão com a alternativa de prestação de serviços à comunidade e multa no valor de R$ 15.961,50.

A infração está prevista na Lei das Eleições, nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.610 que define as regras da propaganda eleitoral.

O advogado Vinícius Cipriano, professor do curso de Direito da Estácio, explica que, as redes sociais são um verdadeiro ambiente público e que por trás de cada perfil existe um cidadão.

Para ele, por tal razão, as atitudes dos eleitores no ambiente digital estão sujeitas à lei eleitoral, de forma a tentar prevenir e coibir práticas inadequadas para o referido período.



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