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22 fevereiro 2023

REDUZIR FRAUDES



JUSTIFICATIVA IMPORTANTE

O CPF vai substituir o RG como número de identidade

O número constará na nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) que começa a ser emitida em março


Em 10 anos, a CIN substituirá todos os RGs do país.

O objetivo é reduzir fraudes e a burocracia governamental.

A escolha pelo CPF tem uma justificativa importante:

O número é gerado pela Receita Federal e vale em todo o território Nacional.

O RG, por sua vez, é de responsabilidade dos estados.

Muita gente não sabe, mas até então era possível emitir um RG distinto em cada estado da federação.

CPF como número único:

O CPF também será usado como número identificador em praticamente todos os outros documentos pessoais.

O objetivo é que, ao digitar esse número, outras entidades do governo visualizem todas as informações de um cidadão, como a CNH, o título de eleitor e sua situação eleitoral, a carteira de trabalho, entre outros.

A mudança não será imediata e não é preciso correr para atualizar o documento:

À medida que seus documentos vencerem e você precisar renová-los, eles terão o CPF incluído no documento.

A responsabilidade pela mudança é dos próprios órgãos públicos.

No caso de documentos que já existem e não precisam ser renovados, a numeração não será alterada.

Um exemplo, é o título eleitoral.

Quem tirar o título de eleitor pela primeira vez, no entanto, já receberá o documento com o CPF como número de identificação.

Veja os documentos que passarão a ter o número do CPF na primeira emissão:

- Certidão da Nascimento

- Certidão de Casamento

- Certidão de Óbito

- Documento Nacional de Identificação (DNI)

- Número de Identificação do Trabalhador (NIT)

- PIS

- PASEP

- Cartão Nacional de Saúde

- Título de Eleitor

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)

- Permissão para dirigir ou CNH

- Certificado Militar

Os RGs antigos deverão ser substituídos até fevereiro de 2032 pela CIN.

Até 23 de fevereiro de 2032, os cidadãos poderão apresentar os documentos de identidade antigos (RG, CPF, CNH) ou já utilizar a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). 




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