TEMPLOS E PARTIDOS
PEC amplia imunidade tributária para templos e partidos políticos
A Proposta de Emenda à Constituição nº 5/23 amplia a imunidade tributária conferida à templos de qualquer culto e ao patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, incluindo suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, e das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos
De autoria do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e outros, o texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Hoje, a Constituição estabelece que a imunidade tributária vale somente para o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades.
A PEC estende essa imunidade à aquisição de bens e serviços necessários à formação do patrimônio, à geração de renda e à prestação de serviços.
Assim, de acordo com Crivella, o que se propõe é a textualização daquilo que o STF já expressou como interpretação adequada, de forma a garantir a total efetividade à garantia constitucional e evitar desnecessários embates administrativos e judiciais.
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