OBRIGATORIEDADE
Exame toxicológico para motoristas de ônibus e caminhão tem novo prazo
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou com vetos a lei que inicia nova contagem de prazo para obrigatoriedade de exame toxicológico - a cada 2 anos e 6 meses - a partir da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E
A nova lei traz 1º de julho de 2023 como início da exigência, que na lei anterior seria contada a partir de 12 de abril de 2021.
A mudança do artigo 148-A do Código Brasileiro de Trânsito, que estabelece a obrigatoriedade do exame para motoristas nessas categorias e com idade inferior a 70 anos, foi feita ainda em 13 de outubro de 2022, mas em razão da pandemia de Covid-19, passaria a vigorar posteriormente.
Uma nova proposta de lei reviu o prazo, que não foi considerado suficiente.
A nova proposição aprovada pelo Congresso Nacional, previa ainda penalidades como o pagamento de multa cinco vezes o valor da infração gravíssima, atualmente em R$ 1.467,35 além de sete pontos na carteira, caso o motorista não fizesse o exame no prazo de 30 dias, em caso de renovação.
A penalidade foi considerada desproporcional e vetada pelo Executivo, mesmo que o condutor tenha dirigido no período, veículos das categorias que exigem o exame.
Também foi vetado o dispositivo que previa o impedimento de dirigir qualquer veículo o motorista que, testasse positivo, até a obtenção do resultado negativo em um novo exame, por penalizar o motorista, não apenas na categoria em que o exame é exigido.
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