REGRAS SIMPLIFICADAS
Regras do auxílio por incapacidade temporária são simplificadas
Foi publicada na última sexta-feira (21/07), portaria simplificando as regras para a concessão do Benefício por Incapacidade Temporária, o antigo Auxílio-doença
O trabalhador poderá fazer o pedido do benefício apenas apresentando os documentos que comprovam a incapacidade.
Para isso, ele deve ter a Comunicação de Acidente de Trabalho, a CAT, emitida pelo empregador.
O envio da documentação exigida deve ser feito por meio do Meu INSS, aplicativo ou página na web.
A nova norma também dispensa a emissão de parecer conclusivo da perícia médica.
Outra mudança, foi o limite de 180 dias para concessão do benefício dada apenas pela análise de documentos.
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