TRANSPORTE GRATUITO
Transporte gratuito para eleitor votar vai à Plenário
O eleitor poderá ter acesso gratuito ao serviço de transporte para votar no dia da eleição
Assim decidiu a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado ao aprovar, nesta quarta-feira (09/08) Proposta de Emenda à Constituição (PEC 38/2022) que garante o direito.
O texto assegura gratuidade dos transportes rodoviários coletivos urbanos, semiurbanos, intermunicipais, interestaduais e aquaviários.
De autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE) e de outros, a matéria recebeu relatório favorável do senador Jorge Kajuru (PSB-GO) e segue agora para análise no Plenário do Senado.
O objetivo da proposta, de acordo com seus autores, é possibilitar ao cidadão que mora fora do seu domicílio eleitoral ou que tenha dificuldade para custear seu transporte exerça o direito ao voto sem comprometer sua renda.
A regra será válida para os dois turnos do sufrágio.
Tem legitimidade?
A Constituição Federal afirma que todo cidadão brasileiro tem o direito de participar de eleições livres e democráticas.
Alinhado a esse preceito, a lei nº 6.091, de 1974, já trata da competência conjunta da Justiça Eleitoral e da Administração Pública no fornecimento de transporte bem como, de alimentação aos eleitores da zona rural em dia de eleição.
O voto é um direito obrigatório, importante lembrar disso, mas o cidadão não tem as condições necessárias para exercer o direito obrigatório de votar.


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